IOF, eis a questão. Seu impacto sobre as aplicações financeiras.

O IOF (imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários) é um imposto federal, tendo como um de seus fatos geradores os resgates das aplicações financeiras efetuados antes de 30 dias. Sua alíquota é decrescente conforme o prazo do investimento.

Foi instituído como instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários, na formação de reservas monetárias a ser aplicadas pelo Banco Central do Brasil na intervenção nos mercados de câmbio e de títulos, na assistência a instituições financeiras, particularmente ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetário Nacional ( Decreto-lei n°1.342 de 1974).

Nas aplicações de curto prazo este imposto é vilão, impactando as referidas modalidades e incentivando os investidores em geral a aguardar até o trigésimo dia.
Para o investidor especulativo, seja ele nacional ou estrangeiro, o IOF tem um efeito prudencial, restringindo, ainda que paliativamente, a volatilidade cambial e financeira.

Recentemente, o governo com o objetivo de facilitar a aplicação de recursos em títulos privados, mais especificamente debêntures e letras financeiras, e assim desenvolver o mercado secundário destes papéis, publicou no dia 31 de dezembro de 2010 o Decreto 7.412/10, alterando o Decreto 6.306 de 14 de dezembro de 2007.

O novo decreto suprimiu o artigo 32, entre outros, o qual previa a cobrança do tributo nas operações de renda fixa privada de curto prazo, definindo também novas condições de incidência do imposto para operações de câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários.

Cabe ao Presidente da República a prerrogativa de publicar decretos, conforme prevê a nossa Carta Magna em seus artigos 84, inciso IV, e 15, §1o, da Constituição, e portanto, a medida não pode ser apontada como inconstitucional.

Não obstante, a redação, ou falta dela, utilizada no Decreto para modificação não transmitiu clareza, o que acarretou num mal entendido por parte das instituições financeiras em geral, ao interpretar a nova norma como a extinção do imposto sobre todos os títulos financeiros, inclusive, no que se refere a cobrança do imposto sobre o resgate ou revenda dos CDBs (certificados de depósito bancário).

Uma vez que o CDB passou a gozar de maior liquidez, uma pressão sobre a principal fonte de captações dos bancos foi gerada. Estes precisariam ajustar suas provisões, uma vez que os investidores, principalmente pessoas jurídicas que demandam operações em menor prazo, passaram a usufruir largamente do benefício tributário. Ainda, tratando-se de pessoas jurídicas, a demanda por outros títulos financeiros que geram maior spread às instituições, a exemplo da LCA (letra de crédito do agronegócio) instrumento que possui como característica a isenção do IOF, perderam sua atratividade.

Cumpre salientar que a menor demanda por este título também impacta os bancos no que se refere aos empréstimos ao setor agropecuário, pois a LCA é lastreado em recebíveis de produtores, como Cédulas de Produto Rural (CPRs), duplicatas e notas promissórias rurais.

Uma correção ficou de ser realizada pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda e envolverá a Receita Federal. "A redação não ficou boa e deu margem a essa interpretação. O mercado naturalmente corre atrás das oportunidades regulatórias, alguém vai querer oferecer esse produto e antes que isso aconteça queremos esclarecer a questão", afirmou o secretário-adjunto da SPE, Dyogo Oliveira. A intenção da medida não era essa. Ao contrário, a intenção não é encurtar os prazos de algumas aplicações, é alongar e facilitar a captação dos bancos e das empresas", acrescentou em entrevista ao Valor no dia 13/01/2011. "

Para o Ministério da Fazenda, não se trata de um entendimento meramente errôneo do mercado financeiro sobre o benefício tributário, mas de uma interpretação equivocada provocada pela falta de clareza na redação das mudanças.
Até o presente momento, não houve qualquer novidade e os investidores aguardam “não tão ansiosamente” a mencionada correção.

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