Extrafiscalidade, IOF e gastos no exterior com cartão de crédito. Uma receita que não deu certo.

No início do ano, nossa Presidente elevou a alíquota do IOF sobre os gastos realizados no exterior com o cartão de crédito. A medida adotada visava arrefecer os ânimos dos brasileiros diante de um cenário de câmbio altamente viável para os viajantes (dólar médio na faixa de R$ 1,60) e melhora generalizada nos padrões de vida.
Utilizando como o argumento o propósito de contenção da evasão de recursos e o zelo pela balança comercial, foi proporcionado um aumento na ordem de 268%. A alíquota referente a este fato gerador subiu de 2,38% para 6,38%. Medida análoga, na mesma data, também se deu para com operações de investimento no exterior. 

O motivo de tratarmos novamente sobre o IOF é o desconhecimento generalizado (data vênia, também entre os causídicos colegas) quanto ao caráter da extrafiscalidade, critério no qual alguns tributos se diferem de outros, os fiscais, referente às suas respectivas finalidades. 

Falar de um tributo extrafiscal é falar de um tributo cuja finalidade principal é qualquer outra que não o financiamento dos gastos públicos. Assim, em rol restritivo, o constituinte estabeleceu seis tributos (quatro presentes na CF e outros dois trazidos pela EC 33/2001), nos quais o Chefe de Poder Executivo teria permissão para majorar ou reduzir alíquotas, sem a necessidade do atendimento ao princípio da legalidade e ao princípio da anterioridade, sempre que visasse atender objetivos de natureza diversa dos arrecadatórios, como estimular ou inibir condutas.

Pode-se dizer que estes motivos se definiriam conforme os objetivos econômicos traçados. O IPCA (indicador da inflação) não deixa dúvidas, assim como os demais índices facilmente obtidos, que estávamos em abril (e ainda estamos) com um consumo elevado.   
Apesar de a medida ser aparentemente justificável, é importante ressaltar que em 2008 o IOF sofrera elevação sobre todas as operações de crédito, em que pese à alíquota sobre a fatura de cartão de crédito ter subido àquela época de 2% para 2,38%. Em contrapartida, a extrafiscalidade ficou difícil de ser localizada, pois conforme dados do Banco Central, a despesa bruta com cartão de crédito em 2010 atingiu US$ 10,17 bilhões, enquanto em 2009 tenha se dado no valor de US$ 5,59 bilhões. 

Lamentavelmente vemos a história se repetir e provar mais uma vez que o governo não aprende com seus erros. O IOF elevado em abril não repercutiu conforme sua justificativa assim preconizou, demonstrando-se um mecanismo de pura arrecadação, o que é vedado, frise-se. O volume de gastos no exterior este mês de maio está batendo recorde.
É difícil admitir, mas não seria o caso de um aproveitamento inadequado de um imposto extrafiscal? Será mesmo que o governo foi tomado por surpresa ao observar o índice de evolução deste mês, quando ao tempo do aumento os economistas já afirmavam ser uma medida que não produziria efeitos? Ao que parece, aumentar o IOF é tentar eliminar o calor da Bahia com um ventilador, diante de uma inflação tão mais influenciada por pressão dos preços das comodities, dentre outros de maior peso. Se o IOF sofreu elevação e a natureza extrafiscal mais se assemelha a um “detalhe despercebido”, neste caso, meus caros leitores, estaremos diante de uma ilegalidade ou pior, um repudiante confisco. 
(Provavelmente quem precisa de uma medida macroprudencial é o governo, baseado na habilidade da atual equipe econômica de Dilma).

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2 Comentários

  1. Muito bom.......... Principalmente quando se verifica que as notícias em geral vinculam a informação de que o IOF obteve aumento em razão da necessidade de maior arrecadação. Bull shit.

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  2. A extrafiscalidade é um mecanismo utilizado para regular o mercado econômico de forma mais efetiva e instantânea, mantendo o equilíbrio e segurança para consolidar positivamente a economia de determinado Estado. A alteração de uma alíquota empreendida pelo Poder Executivo, deve pautar-se na concretização de uma estratégia proporcionalmente predeterminada, tendo em vista as incertas alterações posteriores que podem mudar os elementos e sentidos das medidas imputadas, ao já existente plano de atuação formalmente confrontado, que visa resultados compatíveis ao desenvolvimento ativo do mercado financeiro e seus conjunturais elementos.
    Alguns doutrinadores, afirmam ser a extrafiscalidade uma exceção ao principio da legalidade, justamente por sua característica emergêncial que dispensa a lei, mas não o decreto.
    A dificuldade estar em saber se no caso do Brasil, a falta de resultados convincentes se da pela péssima formação estratégica e as correspondentes respostas imediatas as transformações, ou sob outro aspecto, encontrar que essa ausência efetiva de solução é devida a conjuntura dinâmica atual da economia global. Considerando que seja aspecto estratégico ou não, o mais coerente é que o país adote uma postura mais agressiva na sua dinâmica econômica, no sentido de manter o progresso de capital e moeda com a utilização de um sistema de freios e contrapesos reflexo na área econômica.
    Em três meses, o governo federal tomou três medidas para conter a queda do dólar. Apesar disso, no mesmo período, a moeda norte-americana registrou desvalorização de 0,83%.
    Em outubro de 2010, foi anunciado o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para investidores estrangeiros que aplicam em renda fixa. A taxa passou de 2% para 4%. Duas semanas depois, a alíquota passou para 6%.
    Um dos principais motivos apontados pelos especialistas para a valorização do real é o excesso de moeda norte-americana que entra no Brasil. Quanto mais dólar no mercado, maior também a sua oferta, o que derruba o preço.
    Muitos desses investidores são atraídos pelos elevados juros aplicados no Brasil, que atraem investidores externos.
    Com os argumentos expostos percebemos a complexidade da dinâmica econômica e as implicações causadas por desmedidas atuações no mercado de capital.

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