Transparência

Aplicar em fundos de investimento é uma das alternativas que o investidor e o pequeno poupador têm à disposição ao realizar um investimento.
Distribuídos no mercado e classificados por grau de risco e estratégia, os fundos de investimento dividem-se entre perfis conservadores, moderados, arrojados e arriscados, conforme sua composição de ativos.
Os maiores distribuidores deles hoje são as instituições bancárias, que prestam um serviço de intermediação oferecendo, conforme o segmento que atuam, as diferentes modalidades que se distinguem ainda em taxas de administração e tickets (valores iniciais).
Eles representam uma opção interessante, à medida que permitem diversificar a carteira de investimentos e promover alcance à rentabilidade de papéis até então acessíveis somente aos investidores com maior volume financeiro.
Cumpre mencionar que além de diferentes ativos, determinados fundos, como os multimercados “funds of funds”, participam de fundos de outros os gestores. Explico: administradores são especialistas que tratam dos quesitos legais e jurídicos, enquanto os gestores sãos os responsáveis pela estratégica de montagem, pela compra e venda de ativos do fundo.
Justamente neste aspecto que dois bancos foram condenados recentemente a restituir seus clientes. Determinado fundo distribuído pelo banco Itaú, bem como o banco da Amazônia (Basa) redirecionaram sua estratégia para fundos do banco gerido pelo fraudulento Madoff e banco Santos, respectivamente.
O Itaú foi condenado parcialmente ao pagamento de indenização pelo Tribunal de Justiça de SP, enquanto o Basa foi condenado pela 3ª Turma do STJ em recurso especial à restituição dos valores aplicados. Em relação ao Basa, os recursos do cliente estavam bloqueados, devido a intervenção que o Banco Santos encontra-se submetido.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda é quem exerce o poder de polícia sobre o mercado, exigindo a emissão do prospecto, do regulamento e do termo de adesão assinado como condição para comercialização dos fundos. Requisitos básicos.
Outrossim, é obrigação dos administradores de recursos fornecer todo tipo de informação relevante ao cotista durante o período de permanência no fundo, principalmente quando houver mudança significativa na política adotada, cometendo ato ilícito aquele que por ação ou omissão, negligência ou imprudência causar dano a outrem, conforme artigo 186 do Código Civil.
Quanto ao investidor, é importante ler com atenção o prospecto de risco, acompanhar o histórico do fundo e obter outras informações complementares junto à instituição, para não se deparar com nenhuma surpresa indesejável.
Uma dica é consultar seu fundo periodicamente no portal da CVM: http://www.cvm.gov.br/.
Lá, gratuitamente é possível visualizar a composição atualizada do fundo, patrimônio líquido, valor da cota, alavancagem entre outras informações de suma importância, bastando informar o CNPJ do fundo que possuir.
Entendemos que o princípio da boa-fé deve ser aplicado na proteção dos investidores (consumidores), no tocante ao direito de transparência e da informação adequada sobre o serviço que está sendo prestado com seu patrimônio.
Sendo assim, congratulamos as duas decisões e esperamos que sirvam de lição às instituições financeiras em geral e principalmente à CVM.

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